terça-feira, 13 de janeiro de 2015

III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA

III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA

O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura – Secult-PE e da Companhia Editora de Pernambuco - Cepe, institui por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico - Fundarpe, o "III Prêmio Pernambuco de Literatura", nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
O prêmio tem como objetivo fomentar a produção literária em todas as macrorregiões de Pernambuco através de uma política editorial que visa democratizar o acesso ao livro e apresentar-se como uma estratégia de promover a distribuição e circulação da literatura contemporânea pernambucana, aliando-se a outras atividades de fruição e formação de público leitor desenvolvidas pela Secult-PE/Fundarpe.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Coordenadoria de Literatura da Secult-PE, localizada na Rua da União, 263 1º andar – Boa Vista, ou nos sites da Secretaria de Cultura de Pernambuco (www.cultura.pe.gov.br) e Cepe Editora (www.cepe.com.br/).
Esclarecimentos e informações aos interessados serão prestados pela Coordenadoria de Literatura ou pela Cepe Editora no endereço citado, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h,  pelos telefones (81) 3184-3166/ 3183-2700 ou pelo e-mail literatura.secultpe@gmail.com.

1.                  DO CONCURSO

1.1.Constitui objeto deste concurso a seleção, premiação e publicação de livros inéditos, escritos em língua portuguesa por residentes nas quatro macrorregiões do Estado, a saber, Agreste, Região Metropolitana, Sertão e Zona da Mata.
Parágrafo primeiro: Entende-se por inédito o original não publicado em formato de livro (físico ou digital) até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
Parágrafo segundo: É permitido que parte do conteúdo da obra inscrita tenha sido publicado em blogs, sites, redes sociais e afins, sem prejuízo para o objeto deste edital.
1.2.            Concorrerão a este edital apenas obras com pelo menos 50 (cinquenta) páginas impressas em formato A4 dos gêneros conto, poema ou romance.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão participar do III Prêmio Pernambuco de Literatura pernambucanos(as) natos(as) ou cidadãos(ãs) de outras naturalidades, desde que ambos tenham residência comprovada no Estado.
2.2. Cada autor(a) poderá inscrever apenas uma obra.
2.3. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no período de 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2014 a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2015, devendo ser protocoladas de acordo com as regras presentes neste edital na Coordenadoria de Literatura da Secult-PE ou enviadas pelos Correios via Sedex.
2.4. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento dos documentos e da obra concorrente pelos organizadores.
2.5. Os documentos para inscrição, bem como a obra concorrente deverão ser encaminhados, em envelope apropriado, doravante chamado de Envelope 1, preenchido externamente da seguinte forma:

I) DESTINATÁRIO:
III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA
Coordenadoria de Literatura – Secult-PE
Rua da União, 263 – 1º andar – Boa Vista
CEP: 50050-010

II) REMETENTE:
PSEUDÔNIMO DO(A) AUTOR(A)
Endereço do(a) autor(a)
REGIÃO ONDE RESIDE (Agreste, Região Metropolitana, Sertão e Zona da Mata)

2.6. Dentro do Envelope 1, o(a) autor(a) deve incluir:
I) 4 (quatro) vias da obra encadernadas, com texto impresso em papel A4, em apenas um lado da folha, com fonte e tamanho que facilitem a leitura por parte da Comissão Julgadora, contendo folha de rosto, na qual deverão constar apenas o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO do(a) autor(a).
II) segundo envelope lacrado, chamado doravante de Envelope 2, identificado externamente apenas com o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO do(a) autor(a).
2.7. Dentro do Envelope 2, o(a) autor(a) deve incluir:
I) ficha de inscrição e declaração de autoria devidamente preenchidas e assinadas (anexo 1 deste edital);
II) declaração de residência devidamente preenchida e assinada (anexo 2 deste edital);
III) fotocópias da cédula de identidade ou documento similar com foto e comprovante de residência.
2.8. No caso de inscrições feitas presencialmente, será entregue ao(à) autor(a) um protoloco de recebimento.
2.9. No caso de envio por Correios, o carimbo de postagem do Sedex servirá como documento de comprovação da data de inscrição.
2.10. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes em quaisquer obras após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.
2.11. Os custos de postagem correrão por conta dos candidatos.

3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS DE EXCLUSÃO

3.1. É vedada a participação deste concurso de membros da Comissão Julgadora, servidores da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, Fundarpe e da Cepe Editora, seus cônjuges, parentes e afins até 2º grau.
3.2. Serão também excluídas do certame:
I)         inscrições feitas por Correios com data de envio posterior a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2015.
II)      inscrições que utilizem pseudônimos que sugiram ou revelem à Comissão Julgadora a identidade do(a) autor(a).
III)   inscrições que não contenham a quantidade mínima de cópias (quatro) prevista neste edital.
IV)   obras que não contenham a quantidade mínima de 50 (cinquenta) páginas.
V)      obras de gêneros literários fora da abrangência deste edital, conforme o item 1.2.

4. DO JULGAMENTO

4.1. A triagem das inscrições será feita pela Secretaria Executiva do prêmio, composta por membros do quadro administrativo da Coordenadoria de Literatura da Secult-PE ou Cepe Editora, não tendo a Comissão Julgadora acesso aos Envelopes 1 e 2.
4.2. Após a triagem, o julgamento das obras será efetuado em duas etapas, entre os dias 2/03/2015 a 30/05/2015.
4.3. O julgamento das obras na primeira etapa competirá a uma Comissão Julgadora, nomeada conjuntamente pela Secult-PE/Fundarpe e Cepe Editora, composta de 1 (um) presidente e 3 (três) membros, de comprovada vinculação com a área literária.
Parágrafo único: A composição da Comissão Julgadora da primeira etapa será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.
4.4. Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora da primeira etapa, o presidente poderá designar um suplente.
4.5. Caberá à Comissão Julgadora da primeira etapa indicar até 20 (vinte) livros finalistas, sendo até 5 (cinco) de cada macrorregião do Estado, à Comissão Julgadora da segunda etapa.
4.6. O julgamento das obras finalistas competirá à Comissão Julgadora da segunda etapa, composta por quatro membros do Conselho Editorial da Cepe Editora mais um representante nomeado pela Secult-PE.
4.7. Caberá à Comissão Julgadora da segunda etapa indicar até 5 (cinco) obras vencedoras e escolher, entre elas, a ganhadora do Grande Prêmio.
4.8. As 5 (cinco) obras vencedoras serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para o Sertão, 1 (uma) para Zona da Mata, 1 (uma) para Agreste e 2 (duas) para Região Metropolitana.
4.9. Caso a Comissão Julgadora do Prêmio, em qualquer das etapas, considere não haver livros aptos a serem premiados em determinada macrorregião, a premiação será remanejada para o melhor livro escolhido entre os classificados das macrorregiões restantes, sem prejuízo para o objeto deste prêmio.
4.10. A Comissão Julgadora do Prêmio terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.
4.11. O processo de seleção e julgamento será registrado em ata firmada pelos membros da Comissão Julgadora.
4.12. A divulgação do resultado acontecerá na segunda quinzena de junho de 2015 e a entrega dos prêmios ocorrerá em datas a serem oportunamente divulgadas no Diário Oficial do Estado, nos sites da Secult-PE/ Fundarpe (www.cultura.pe.gov.br ) e Cepe Editora (www.cepe.com.br).

5.      DA PREMIAÇÃO E CONTRAPARTIDAS

5.1. O concurso conferirá entre os vencedores os seguintes prêmios:
I) Entrega de até 5 (cinco) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos para cada um(a) dos(as) vencedores em cada macrorregião, segundo previsto no item 4.8.;
II) Entrega de 1 (um) prêmio especial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) brutos para a melhor obra entre as cinco finalistas, intitulado de Grande Prêmio.
Parágrafo único: sobre os prêmios indicados incidirão os tributos e demais contribuições previstas em lei.
III) Publicação dos títulos vencedores pela Companhia Editora de Pernambuco, com tiragem de 1.000 (mil) exemplares;
IV) Entrega de 100 (cem) exemplares do livro a ser publicado, a título de direitos autorais, para cada vencedor(a);
5.2.  Os(as) vencedores(as) se comprometem a, no ato do recebimento do prêmio, firmar termo de compromisso com o objetivo de realizar, a título de contrapartida, ao menos uma atividade de formação de público leitor (oficina, palestra, recital etc.) dentro da programação desenvolvida pela Secult-PE ou em parceria com bibliotecas públicas, espaços de leitura e afins, no prazo de um ano a contar da assinatura do termo.
5.3.       A Secult-PE se comunicará com a devida antecedência com os(as) vencedores(as) para discutir datas e formato da(s) atividade(s) propostas.
5.4. A Cepe Editora terá exclusividade na edição das obras vencedoras e a ela será concedido o direito de fazer os ajustes necessários para garantir a qualidade gráfica e editorial das obras premiadas.
5.5. De cada obra publicada, 300 (trezentos) exemplares serão destinados à Cepe Editora, facultado a ela o direito de comercialização dessa tiragem; 600 (seiscentos) exemplares serão destinados à Secult-PE/ Fundarpe, que se comprometerá de distribuí-los entre bibliotecas públicas, espaços de leitura, universidades e crítica especializada.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos(às) autores(as) em hipótese alguma.
6.2. O resultado do concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado, nos sites da Secult-PE/ Fundarpe e Cepe Editora. Os ganhadores serão informados por e-mail.
6.3. O concurso poderá ser revogado em qualquer uma de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificadas, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
6.4.Os finalistas da primeira etapa do Prêmio Pernambuco de Literatura receberão certificado de menção honrosa pela participação no concurso, mediante solicitação à Coordenadoria de Literatura da Secult-PE.
6.5.          Os finalistas da primeira etapa serão adicionados a uma lista de consulta para eventuais atividades de literatura desenvolvidas pela Secult-PE/ Fundarpe.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelos organizadores, ouvidas a Coordenadoria de Literatura e a Comissão Julgadora, quando necessário.


Recife, 17 de dezembro de 2014.


Marcelo Canuto Mendes
Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco

Severino Pessoa dos Santos
Diretor Presidente da Fundarpe

Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Diretor Presidente da Cepe Editora

Edson Ricardo Teixeira de Melo

Diretor de Produção e Edição da Cepe Editora

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