III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA
O Governo do Estado de Pernambuco,
através da Secretaria de Cultura – Secult-PE e da Companhia Editora de
Pernambuco - Cepe, institui por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico - Fundarpe, o "III Prêmio Pernambuco de Literatura", nos
termos e condições estabelecidos neste Edital.
O prêmio tem como objetivo fomentar
a produção literária em todas as macrorregiões de Pernambuco através de uma
política editorial que visa democratizar o acesso ao livro e apresentar-se como
uma estratégia de promover a distribuição e circulação da literatura
contemporânea pernambucana, aliando-se a outras atividades de fruição e
formação de público leitor desenvolvidas pela Secult-PE/Fundarpe.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Coordenadoria
de Literatura da Secult-PE, localizada na Rua da União, 263 1º andar – Boa
Vista, ou nos sites da Secretaria de Cultura de Pernambuco (www.cultura.pe.gov.br) e Cepe Editora (www.cepe.com.br/).
Esclarecimentos e informações aos interessados
serão prestados pela Coordenadoria de Literatura ou pela Cepe Editora no
endereço citado, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, pelos telefones (81) 3184-3166/ 3183-2700 ou pelo e-mail literatura.secultpe@gmail.com.
1.
DO CONCURSO
1.1.Constitui objeto deste concurso a seleção, premiação
e publicação de livros inéditos, escritos em língua portuguesa por residentes
nas quatro macrorregiões do Estado, a saber, Agreste, Região Metropolitana,
Sertão e Zona da Mata.
Parágrafo primeiro: Entende-se por inédito o
original não publicado em formato de livro (físico ou digital) até a divulgação
do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
Parágrafo segundo: É permitido que parte do conteúdo
da obra inscrita tenha sido publicado em blogs, sites, redes sociais e afins,
sem prejuízo para o objeto deste edital.
1.2.
Concorrerão a
este edital apenas obras com pelo menos 50 (cinquenta) páginas impressas em
formato A4 dos gêneros conto, poema ou romance.
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. Poderão participar do III
Prêmio Pernambuco de Literatura pernambucanos(as) natos(as) ou cidadãos(ãs) de
outras naturalidades, desde que ambos tenham residência comprovada no Estado.
2.2. Cada autor(a) poderá inscrever apenas uma obra.
2.3. As inscrições são gratuitas e deverão ser
feitas no período de 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2014 a 27 (vinte e sete)
de fevereiro de 2015, devendo ser protocoladas de acordo com as regras
presentes neste edital na Coordenadoria de Literatura da Secult-PE ou enviadas
pelos Correios via Sedex.
2.4. A inscrição estará efetivada a partir do
recebimento dos documentos e da obra concorrente pelos organizadores.
2.5. Os documentos para inscrição, bem como a obra
concorrente deverão ser encaminhados, em envelope apropriado, doravante
chamado de Envelope 1, preenchido externamente
da seguinte forma:
I) DESTINATÁRIO:
III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA
Coordenadoria de Literatura – Secult-PE
Rua da União, 263 – 1º andar –
Boa Vista
CEP: 50050-010
II) REMETENTE:
PSEUDÔNIMO DO(A) AUTOR(A)
Endereço do(a) autor(a)
REGIÃO ONDE RESIDE (Agreste, Região Metropolitana,
Sertão e Zona da Mata)
2.6. Dentro do Envelope
1, o(a) autor(a) deve incluir:
I) 4 (quatro) vias da obra encadernadas, com texto
impresso em papel A4, em apenas um lado da folha, com fonte e tamanho que facilitem
a leitura por parte da Comissão Julgadora, contendo folha de rosto, na qual
deverão constar apenas o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO do(a) autor(a).
II) segundo envelope lacrado, chamado doravante de Envelope
2, identificado externamente apenas com o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO
do(a) autor(a).
2.7. Dentro do Envelope
2, o(a) autor(a) deve incluir:
I) ficha de inscrição e declaração de autoria devidamente preenchidas e assinadas
(anexo 1 deste edital);
II) declaração de residência devidamente
preenchida e assinada (anexo 2 deste edital);
III) fotocópias da cédula de identidade ou
documento similar com foto e comprovante de residência.
2.8. No caso de inscrições feitas presencialmente,
será entregue ao(à) autor(a) um protoloco de recebimento.
2.9. No caso de envio por
Correios, o carimbo de postagem do Sedex servirá como documento de comprovação
da data de inscrição.
2.10. Não serão aceitas, em
nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes em
quaisquer obras após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.
2.11. Os custos de postagem
correrão por conta dos candidatos.
3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS DE EXCLUSÃO
3.1. É vedada a participação
deste concurso de membros da Comissão Julgadora, servidores da Secretaria de
Cultura do Estado de Pernambuco, Fundarpe e da Cepe Editora, seus cônjuges,
parentes e afins até 2º grau.
3.2. Serão também excluídas do
certame:
I)
inscrições feitas por Correios com data
de envio posterior a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2015.
II) inscrições que utilizem pseudônimos que sugiram ou revelem à Comissão
Julgadora a identidade do(a) autor(a).
III) inscrições que não contenham a quantidade mínima de cópias (quatro)
prevista neste edital.
IV) obras que não contenham a quantidade mínima de 50 (cinquenta) páginas.
V) obras de gêneros literários fora da abrangência deste edital, conforme o
item 1.2.
4. DO JULGAMENTO
4.1. A triagem das inscrições
será feita pela Secretaria Executiva do prêmio, composta por membros do quadro
administrativo da Coordenadoria de Literatura da Secult-PE ou Cepe Editora, não
tendo a Comissão Julgadora acesso aos Envelopes
1 e 2.
4.2. Após a triagem, o julgamento
das obras será efetuado em duas etapas, entre os dias 2/03/2015 a 30/05/2015.
4.3. O julgamento das obras na
primeira etapa competirá a uma Comissão Julgadora, nomeada conjuntamente pela Secult-PE/Fundarpe
e Cepe Editora, composta de 1 (um) presidente e 3 (três) membros, de comprovada
vinculação com a área literária.
Parágrafo único: A composição da Comissão
Julgadora da primeira etapa será mantida em segredo até a nomeação dos
vencedores do concurso.
4.4. Em caso de impossibilidade
de participação de algum membro da Comissão Julgadora da primeira etapa, o presidente
poderá designar um suplente.
4.5. Caberá à Comissão Julgadora
da primeira etapa indicar até 20 (vinte) livros finalistas, sendo até 5 (cinco)
de cada macrorregião do Estado, à Comissão Julgadora da segunda etapa.
4.6. O julgamento das obras
finalistas competirá à Comissão Julgadora da segunda etapa, composta por quatro
membros do Conselho Editorial da Cepe Editora mais um representante nomeado
pela Secult-PE.
4.7. Caberá à Comissão Julgadora
da segunda etapa indicar até 5 (cinco) obras vencedoras e escolher, entre elas,
a ganhadora do Grande Prêmio.
4.8. As 5 (cinco) obras
vencedoras serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para o Sertão, 1 (uma)
para Zona da Mata, 1 (uma) para Agreste e 2 (duas) para Região Metropolitana.
4.9. Caso a Comissão Julgadora do
Prêmio, em qualquer das etapas, considere não haver livros aptos a serem
premiados em determinada macrorregião, a premiação será remanejada para o
melhor livro escolhido entre os classificados das macrorregiões restantes, sem
prejuízo para o objeto deste prêmio.
4.10. A Comissão Julgadora do
Prêmio terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas
decisões.
4.11. O processo de seleção e
julgamento será registrado em ata firmada pelos membros da Comissão Julgadora.
4.12. A divulgação do resultado
acontecerá na segunda quinzena de junho de 2015 e a entrega dos prêmios
ocorrerá em datas a serem oportunamente divulgadas no Diário Oficial do Estado,
nos sites da Secult-PE/ Fundarpe (www.cultura.pe.gov.br ) e Cepe Editora (www.cepe.com.br).
5.
DA PREMIAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
5.1. O concurso conferirá entre os
vencedores os seguintes prêmios:
I) Entrega de até 5 (cinco)
prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos para cada um(a) dos(as)
vencedores em cada macrorregião, segundo previsto no item 4.8.;
II) Entrega de 1 (um) prêmio
especial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) brutos para a melhor obra entre as
cinco finalistas, intitulado de Grande Prêmio.
Parágrafo único: sobre os prêmios
indicados incidirão os tributos e demais contribuições previstas em lei.
III) Publicação dos títulos
vencedores pela Companhia Editora de Pernambuco, com tiragem de 1.000 (mil)
exemplares;
IV) Entrega de 100 (cem)
exemplares do livro a ser publicado, a título de direitos autorais, para cada
vencedor(a);
5.2. Os(as) vencedores(as) se comprometem a, no ato do recebimento do prêmio,
firmar termo de compromisso com o objetivo de realizar, a título de
contrapartida, ao menos uma atividade de formação de público leitor (oficina,
palestra, recital etc.) dentro da programação desenvolvida pela Secult-PE ou em
parceria com bibliotecas públicas, espaços de leitura e afins, no prazo de um
ano a contar da assinatura do termo.
5.3. A Secult-PE se comunicará com a devida antecedência com os(as)
vencedores(as) para discutir datas e formato da(s) atividade(s) propostas.
5.4. A Cepe Editora terá
exclusividade na edição das obras vencedoras e a ela será concedido o direito
de fazer os ajustes necessários para garantir a qualidade gráfica e editorial
das obras premiadas.
5.5. De
cada obra publicada, 300 (trezentos) exemplares serão destinados à Cepe Editora,
facultado a ela o direito de comercialização dessa tiragem; 600 (seiscentos)
exemplares serão destinados à Secult-PE/ Fundarpe, que se comprometerá de
distribuí-los entre bibliotecas públicas, espaços de leitura, universidades e
crítica especializada.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os trabalhos inscritos não
serão devolvidos aos(às) autores(as) em hipótese alguma.
6.2. O resultado do concurso será
divulgado no Diário Oficial do Estado, nos sites da Secult-PE/ Fundarpe e Cepe
Editora. Os ganhadores serão informados por e-mail.
6.3. O concurso poderá ser
revogado em qualquer uma de suas fases, por motivos de oportunidade e
conveniência administrativa, devidamente justificadas, sem que caiba aos
respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
6.4.Os finalistas da primeira etapa do Prêmio Pernambuco de Literatura receberão
certificado de menção honrosa pela participação no concurso, mediante
solicitação à Coordenadoria de Literatura da Secult-PE.
6.5.
Os finalistas da primeira etapa serão
adicionados a uma lista de consulta para eventuais atividades de literatura
desenvolvidas pela Secult-PE/ Fundarpe.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos
pelos organizadores, ouvidas a Coordenadoria de Literatura e a Comissão
Julgadora, quando necessário.
Recife, 17 de dezembro de 2014.
Marcelo Canuto Mendes
Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco
Severino Pessoa dos Santos
Diretor Presidente da Fundarpe
Luiz Ricardo Leite de Castro
Leitão
Diretor Presidente da Cepe
Editora
Edson Ricardo Teixeira de Melo
Diretor de Produção e Edição da Cepe
Editora
Nenhum comentário:
Postar um comentário