quinta-feira, 22 de março de 2018

FESTIVAL QUILOMBO GROOVE 3 – REVANCHE
Concurso público para seleção de projeto de artes pictóricas (quadros) e também de instalações (formato tridimensional de artes plásticas e grafite) para exposição na Casa Ponce Paz e no Museu Histórico Municipal de Bauru - MHMB 

REGULAMENTO
I – APRESENTAÇÃO/OBJETIVOS
Art. 1º - FESTIVAL QUILOMBO GROOVE 3 – REVANCHE, será realizado no período de 03 a 13 de maio de 2018 na cidade de Bauru - SP, com o intuito de difundir e discutir o que a cultura paulista tem de tradicional e de atual. O presente chamamento público tem o objetivo de selecionar artistas plásticos que desenvolvem seus trabalhos partindo da herança cultural paulista, seguindo a proposta do projeto Quilombo Groove 3 – Revanche de colocar em debate a tradição versus a vanguarda, o analógico versus o digital, o presente versus o futuro. Serão aceitos projetos de exposições de artes pictóricas (quadros) e também de instalações (formato tridimensional de artes plásticas) e de grafite que abordem a identidade cultural paulista dos seus artistas e suas obras vivas, que dialogam com o público e entre eles. O projeto Quilombo Groove 3 – Revanche é uma realização do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura; PROAC; Prefeitura Municipal de Bauru e Secretaria Municipal de Cultura. 
As exposições artísticas selecionadas após o presente chamamento público serão realizadas entre os dias 6 de maio a 30 de maio de 2018, no Museu Histórico Municipal de Bauru – MHMB  para instalações e grafites, assim como dos dias 11 de maio a 30 de maio de 2018 na Casa Ponce Paz para as obras bidimensionais: pinturas, impressões, tapeçarias entre outras.
2 – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1º - As inscrições poderão ser feitas de 22 de janeiro de 2018 a 29 de março de 2018.
Artigo 2º - Poderão se inscrever artistas plásticos radicados no estado de São Paulo, o qual a
participação dependerá da seleção por parte da Curadoria criada para esse fim.
Artigo 3º - As inscrições dos artistas interessados somente poderão ser feitas via o site
http://quilombogroove.com.br/
Artigo 4º - Preenchimento da ficha de inscrição, que estará disponível no site do Projeto
Quilombo Groove 3 – Revanche a partir do dia 22 de janeiro de 2018, individual e/ou coletiva
(quando for o caso) contida no site http://quilombogroove.com.br/
Artigo 5º - Currículo artístico do(s) proponente(s) e dos profissionais integrantes do projeto,
bem como cópia de RG, CPF e comprovante de residência deverão ser digitalizados e anexados
na área documentação na ficha de inscrição;
Artigo 6º - Deverá ser enviada para avaliação do curador, no caso de quadros e obras
bidimensionais fotos ou arquivos escaneados da obra proposta para a exposição. No caso de
instalações e grafite, o proponente deverá enviar projeto de ocupação do espaço especificando
o layout das peças individuais e imagens gerais do conjunto da obra, deverão ser especificadas
e anexadas;
Artigo 7º - Digitalizar imagens e resumo técnico das obras a serem apresentadas contendo:
título, data de criação, técnica utilizada, dimensões, materiais utilizados, observações gerais (se
houver), valor estimado da obra e forma de acondicionar.

III – DA SELEÇÃO
Artigo 8º - A Curadoria das exposições será realizada pelo artista plástico Gastão Debreix tendo
como critério de seleção a excelência artística e a utilização dos aspectos da cultura popular do
estado de São Paulo e da cultura contemporânea;
Artigo 9º - Serão selecionadas obras artísticas individuais e coletivas, propostas de instalações
e grafites que possuam relevância artística, analisando o conteúdo, o tema, sua pertinência ao
momento histórico e ao cenário atual da cultura popular do estado de São Paulo e da cultura
contemporânea; a estética, as soluções formais da obra, como elas se relacionam com o tema
proposto, a estrutura da linguagem, materialmente e formalmente; a originalidade da obra e
das instalações e suas soluções formais e técnicas.
Artigo 10º - Apresentação do projeto – serão analisados: a clareza e objetividade do projeto; o
projeto gráfico que permita uma boa visualização das obras propostas. No caso das instalações,
serão analisadas as propostas que apresentarem os detalhes da instalação;
Artigo 11º - As propostas selecionadas serão comunicadas via e-mail ou telefone de acordo com
as informações disponibilizadas na Ficha de Inscrição.
Parágrafo Único – Para as decisões da Seleção pela Curadoria não caberão recursos de natureza
jurídica ou administrativa.
Artigo 12º - O Cronograma das apresentações será definido pela coordenação do Festival e
serão divulgados aos selecionados via e-mail e telefone. O cronograma final das exposições
serem disponibilizados no site até o dia 09 de abril de 2018;
Artigo 13º - Os projetos selecionados não poderão sofrer modificações, salvo expressa
autorização da Curadoria;

IV – DAS COMPETÊNCIAS DO FESTIVAL QUILOMBO GROOVE 3
Artigo 14º - Sobre as despesas decorrentes da participação dos artistas, a Organização do
Festival Quilombo Groove 3 – Revanche não se responsabilizará pela hospedagem e alimentação
dos artistas durante o período de exposição;
Artigo 15º - Divulgar informações referentes às áreas, dimensões e cores atualmente das salas
que estarão disponíveis para as exposições artísticas e instalações que serão realizadas no
Museu Histórico Municipal de Bauru – MHMB e Casa Ponce Paz.
Artigo 16º - Divulgar a exposição, através de mídia espontânea, nos meios de comunicação
locais, no site do Festival Quilombo Groove 3 – Revanche e nas redes sociais;

V – DAS COMPETÊNCIAS DO ARTISTA PLÁSTICO
Artigo 17º - Organizar a montagem e a desmontagem da exposição, em período acordado com
a organização do Festival, responsabilizando-se por todos os materiais e equipamentos
necessários, embalagem, transporte de obras e seguro (a critério do proponente);
Artigo 18º - Fornecer release, textos e fotos para divulgação até o dia 16 de abril de 2018;
Artigo 19º - Será de total responsabilidade dos artistas selecionados, providenciarem o
transporte de sua cidade de origem até Bauru, e do seu retorno, incluindo pessoal e material
(obras e outros);
Artigo 20º - As propostas são de inteira responsabilidade dos proponentes quanto ao conteúdo
e à forma de trabalho, isentando a organização do Festival de qualquer ônus de
responsabilidade civil ou criminal e do recolhimento de direitos autorais;
Artigo 21º - Cada artista será responsável pela montagem e desmontagem da exposição. As
instalações deverão se adequar às condições técnicas dos locais definidos;
Parágrafo Único – Após o término das exposições, a desmontagem deverá ser feita até, no
máximo, dia 01 de junho de 2018.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22º - A inscrição neste Festival implicará na plena aceitação de todos os itens deste
Regulamento, pelo artista inscrito.

Bauru - SP, 15 de fevereiro de 2018.

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Área de Interesse
Comunicação
Cultura e Artes
Sub-área
Cultura e Artes - Teatro
Cultura e Artes - Música Popular
Cultura e Artes - Audiovisual
Cultura e Artes - Artes Visuais / Plásticas
Cultura e Artes - Museu / Centro Cultural
Cultura e Artes - Literatura
Cultura e Artes - Design
Cultura e Artes - Patrimônio Histórico
Cultura e Artes - Moda
Cultura e Artes - Cultura Afro Brasileira
Locais de atuação dos projetos
Bauru - SP
São Paulo - SP
Público Alvo
Juventude

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