REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1 O I Concurso Escritores Escolares de Poesia e de Redação 2014 é uma iniciativa da Diretoria do Livro e Leitura da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura, tendo por objeto sensibilizar os estudantes para o ato da escrita criativa, revelar novos talentos no cenário baiano e promover a integração entre as escolas das redes pública e privada do Estado da Bahia.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar:
- Estudantes do Ensino Fundamental I;
- Estudantes do Ensino Fundamental II;
- Estudantes do Ensino Médio
2.2 Todos os estudantes inscritos deverão estar, obrigatoriamente, matriculados em uma das séries indicadas no item 2.1 deste regulamento, numa escola da rede pública ou privada do Estado da Bahia.
2.3 Estudantes menores de 18 anos de idade deverão anexar à ficha de inscrição um documento com a autorização e assinatura dos pais e/ou responsáveis.
2.4 Cada estudante poderá se inscrever com apenas um poema e/ou uma redação, inédito(a).
2.5 São considerados inéditos os textos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer outro concurso.
3. DA NATUREZA DO TEMA
3.1 O tema é de livre escolha do estudante.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e estão abertas de 02 de abril a 02 de maio de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 18h, devendo ser protocoladas na sede da Fundação Pedro Calmon, no endereço: Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, sala 01, 4º andar, Centro, Salvador (BA), CEP: 40.060-001, ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
4.2 A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao participante comprovante de inscrição. No caso de inscrição por via postal, será considerado como postagem o Aviso de Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja posterior à data limite de inscrição – 02 de Maio de 2014.
4.3 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de documento ou material fora do prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste regulamento.
4.4 O ato de inscrição no edital implica na plena autorização, por parte do estudante e de seus pais ou responsáveis legais, para a reprodução e distribuição ampla do trabalho (poesia/redação), caso ele seja um dos vencedores, na rede pública de ensino, em bibliotecas (públicas, comunitárias e privadas), em pontos de cultura e de leitura, em ONGs, e no portal da Fundação Pedro Calmon e suas ramificações (blogs, redes sociais na internet, etc.), sendo indevido qualquer pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo premiação prevista neste regulamento.
4.5 A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo estudante, de todas as disposições aqui expressas.
4.6 Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao disposto neste Edital serão automaticamente desclassificados.
4.7 Serão, de inteira responsabilidade do participante, ao se inscrever:
4.7.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista neste regulamento;
4.7.2 A legitimidade e legalidade dos documentos apresentados;
4.7.3 A guarda pessoal da cópia do trabalho inscrito;
4.8 As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico: editais.fpc@fpc.ba.gov.br
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A inscrição será efetivada com a entrega ou postagem dos seguintes documentos, em envelope lacrado:
5.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida, de forma legível, em todos os campos de identificação;
5.1.2 Cópias da Carteira de Identidade e CPF;
5.1.3 Cópia do comprovante de matrícula;
5.1.4 Documento com a autorização e assinatura dos pais e/ou responsáveis para participar do concurso (no caso de estudante menor de 18 anos de idade);
5.1.5 O poema ou a redação impresso(a) em 06 (seis) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo. O título da poesia deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado.
5.2 A ficha de inscrição também encontra-se disponível para impressão no site da Fundação Pedro Calmon – http://www.fpc.ba.gov.br
5.3 Serão considerados válidos os textos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento e que forem efetivamente encaminhados até o dia 02 de Maio de 2014.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
6.1.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material recebido e do atendimento às exigências formais deste Regulamento (processo de HABILITAÇÃO, conforme item 5).
6.1.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito, por comissão de seleção, dos trabalhos habilitados na primeira etapa.
7. DAS COMISSÕES
7.1 A avaliação será realizado por duas comissões, sendo:
7.1.1 Uma comissão de habilitação composta por 03 (três) servidores indicados pela Diretoria do Livro e Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 Uma comissão de seleção composta por 03 (três) membros, notórios conhecedores do Livro e da Leitura, indicados pela Diretoria do Livro e Leitura da Fundação Pedro Calmon, que selecionará 30 (trinta) poesias e 30 (trinta) redações, classificadas em ordem decrescente de pontos.
7.2 A decisão das duas comissões é soberana.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Os participantes serão avaliados pela Comissão de Habilitação de acordo com os critérios dispostos no item 5 deste Regulamento.
8.2 Os poemas e redações, por sua vez, serão julgados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1 Na avaliação dos poemas serão considerados: criatividade; adequação do texto ao tema e ao gênero textual solicitados; a estruturação do gênero definido; o grau de poeticidade, caracterizado fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária que os diferenciem da prosa; o emprego de normas gramaticais de acordo com a língua escrita ou com a variedade linguística escolhida, clareza no desenvolvimento das ideias, dentro das novas regras ortográficas.
8.2.2 Na avaliação da redação, serão considerados todos os aspectos pertinentes à estruturação de um texto escrito em prosa, bem como outros relativos às normas gramaticais da língua portuguesa.
9. DOS RESULTADOS
9.1 A lista com a relação dos trabalhos habilitados na primeira etapa da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, divulgada no sitehttp://www.fpc.ba.gov.br e afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 A lista, com a classificação e os vencedores do o Iº Concurso Escritores Escolares de Poesia e de Redação 2014 , será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site http://www.fpc.ba.gov.br , em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1 Serão premiados os 03 (três) primeiros lugares correspondentes a cada série escolar inscrita, estabelecido da seguinte forma:
10.1.1 Ensino Fundamental I (poesia):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.2 Fundamental II (poesia):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.3 Ensino Médio (poesia):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.4 Ensino Fundamental I (redação):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.5 Fundamental II (redação):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.6 Ensino Médio (redação):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.2 Os premiados de cada série escolar inscrita receberão da Fundação Pedro Calmon um kit livros, de acordo com a quantidade de livros especificada no item 10.1 e em conformidade com a sua classificação (1º, 2º ou 3º lugar). Os conteúdos dos livros que integrarão o kit livros serão determinados pela Diretoria do Livro e Leitura/FPC.
10.3 As escolas cujos alunos foram classificados até o 3º lugar receberão um kit livros com as publicações da SECULT/FPC.
10.4 A solenidade de premiação acontecerá em data e horário a serem definidos pela Fundação Pedro Calmon.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Efetivado o recebimento dos trabalhos na Fundação Pedro Calmon, não serão
aceitas solicitações de alterações nos mesmos, nem em seus documentos.
11.2 A FPC não se responsabiliza por eventuais extravios pelos Correios da correspondência/documentação enviada pelos concorrentes.
11.3 Os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, interferindo no cronograma inicial, mediante publicação no D.O.E. e divulgação no site da FPC e também afixados na sede da FPC, em local visível e de fácil acesso.
11.4 A Fundação Pedro Calmon reserva-se o direito de:
a) Proceder à revisão gramatical das poesias e das redações selecionadas;
b) Não devolver aos estudantes o material da inscrição;
c) Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais.
d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.
11.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia.
11.6 Este Edital também está disponível, na íntegra, no portal http://www.fpc.ba.gov. br e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
Salvador, Bahia, 20 de Março de 2014
Maria de Fátima Fróes e Almeida Souto Maior
Diretora Geral
*João Vanderlei de Moraes Filho *
*Diretor do Livro e da Leitura / Fundação Pedro Calmon *
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia
http://www.fpc.ba.gov.br/
joao.moraes@fpc.ba.gov.br
(55) 71 - 3116 6922 / 71 9333-7255 (Tim) 71 9610-9036 (Vivo)
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